O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é uma sequência de 11 dígitos que identifica o cadastro de alguém na Receita Federal e permite mapear qualquer movimentação financeira realizada pelo sujeito.
O CPF é obrigatório para pessoas físicas que:
- residam no Brasil e integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais;
- praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
- possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos, ou operarem no mercado financeiro ou de capitais no país;
- operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
- sendo maiores de 14 anos, constem como dependentes em Declaração de IRPF;
- por exigência de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades; ou tenham requerido benefícios de qualquer espécie no INSS.
Como é verificada a validade de um CPF?
O CPF, que segue a máscara ###.###.###-##, é gerado e também verificado segundo um algoritmo matemático. O algoritmo é o seguinte:
- Os 9 primeiros dígitos são multiplicados, cada um, por uma sequência decrescente partindo do 10 e, ao fim, soma-se os resultados das multiplicações. Por exemplo, o CPF 217.306.891-16 seria verificado assim:
- Multiplica-se o resultado da soma anterior por 10, dividi-se o resultado por 11 e fica com o resto da divisão (módulo). Se o módulo resultar em 10, considera-se como 0:
- Agora, com os 10 primeiros dígitos se faz o mesmo que foi feito no passo 1 mas partindo do multiplicador 11:
- O resultado do passo anterior, multiplica-se por 10, divide-se por 11 e fica com o resto da divisão (módulo). Se o módulo resultar em 10, considera-se como 0:
2x10 + 1x9 + 7x8 + 3x7 + 0x6 + 6x5 + 8x4 + 9x3 + 1x2 = 197
197x10 mod 11 = 1
Este resultado é o primeiro dígito verificador do CPF que fiz após o traço da máscara “-“.
2x11 + 1x10 + 7x9 + 3x8 + 0x7 + 6x6 + 8x5 + 9x4 + 1x3 + 1x2 = 236
236x10 mod 11 = 6
Este é o resultado do segundo dígito verificador. Portanto este CPF usado no exemplo é válido.
Como criar novos CPFs válidos
- Escolha 9 dígitos aleatórios:
- Descubra o primeiro dígito verificador segundo o algoritmo já detalhado:
- O segundo dígito verificador segue o mesmo princípio, como já exposto:
054.234.431
0x10 + 5x9 + 4x8 + 2x7 + 3x6 + 4x5 + 4x4 + 3x3 + 1x2 = 156 156x10 mod 11 = 9
Até agora o CPF é: 054.234.431-9
0x11 + 5x10 + 4x9 + 2x8 + 3x7 + 4x6 + 4x5 + 3x4 + 1x3 + 9x2 = 200 200x10 mod 11 = 9
Portanto o CPF válido é 054.234.431-99
CPFs inválidos que passam no algoritmo
CPFs com todos os dígitos iguais (111.111.111-11, 222.222.222-22, 333.333.333-33, etc) passam no algoritmo mas são inválidos.
Conclusão
Conhecendo o algoritmo de geração de CPFs, é fácil criar CPFs falsos que passam em qualquer cadastro como verdadeiros. Assim qualquer um pode gerar CPFs “válidos” para usar em cadastros infinitos.
eu fiquei com duvida na parte do modulo apenas, esse resto da divisão se for igual a 10
o valor será 0 e qualquer outro valor ele será 1?